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Projeto de Fábio Trad tramita na Câmara e qualifica enriquecimento ilícito como crime de agente público

Por Gilson Giordano em 10/05/2018 às 13:07
Deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) protocolou no Congresso Nacional o Projeto de Lei que tipifica o enriquecimento ilícito (foto: arquivo)

Deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) protocolou no Congresso Nacional o Projeto de Lei que tipifica o enriquecimento ilícito (foto: arquivo)

Atualmente no Brasil, mesmo que um servidor público não consiga explicar a origem de seus recursos, não há previsão de punição no Código Penal. Ou seja, a pessoa não vai para cadeia apenas pela incompatibilidade de seu patrimônio com sua renda.

As únicas sanções previstas são nas áreas cíveis e administrativas. Numa ação de improbidade administrativa, por exemplo, o agente pode ser multado ou perder o cargo ou função pública. Cadeia, não.

Por isso, o deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) protocolou no Congresso Nacional o Projeto de Lei 10.171/18, que tipifica o enriquecimento ilícito praticado por agente público como crime passível de pena de reclusão de quatro a oito anos e multa.

“Para isso é necessário que o servidor público tenha sob seu domínio posse e propriedade, de maneira não eventual, bens, direitos ou valores incompatíveis com seus rendimentos em razão do cargo, emprego ou função”, explicou o parlamentar.

O texto altera o Código Penal (Decreto de Lei 2848, de 1940) e aumenta a pena se for comprovada que a propriedade ou posse dos bens e valores não justificados for atribuída fraudulosamente a terceiros, o chamado uso de ‘laranjas’.

“Trata-se de um crime de enorme gravidade que devemos combater para o bem da administração e da sociedade. Além do mais, esse projeto está alinhado às diretrizes da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção, que exorta os Estados integrantes a tipificarem em seus ordenamentos jurídicos o crime de enriquecimento ilícito, por isso precisa ser prontamente aprovado na Casa de Lei”.

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